A Polícia Rodoviária Federal deteve um motorista por embriaguez ao volante na BR-070, em Primavera do Leste, após ele desobedecer ordem de parada durante fiscalização de rotina. Inicialmente, os agentes deram sinal para abordagem no trecho que corta o município; no entanto, o condutor seguiu por alguns quilômetros antes de interromper a fuga. Em seguida, a equipe realizou acompanhamento tático e conseguiu interceptar o veículo com segurança. Durante os procedimentos de checagem, os policiais identificaram sinais visíveis de alteração psicomotora, o que levantou suspeita imediata. Assim, os agentes aplicaram o teste do etilômetro, que confirmou teor alcoólico acima do limite permitido pela legislação vigente.
Acompanhamento tático termina com abordagem e prisão
Após a confirmação do resultado no bafômetro, os policiais deram voz de prisão ao motorista ainda na rodovia. Além disso, a equipe registrou a ocorrência e encaminhou o condutor à Delegacia da Polícia Civil de Primavera do Leste para as providências cabíveis. Enquanto isso, a PRF reforçou que mantém fiscalização constante no trecho da BR-070, considerado estratégico por ligar importantes municípios de Mato Grosso. Dessa forma, a corporação intensifica ações para coibir infrações graves e garantir maior segurança aos usuários da rodovia.
Legislação brasileira prevê multa elevada e até detenção
A legislação brasileira enquadra a embriaguez ao volante como infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, o condutor flagrado dirige sob efeito de álcool pode pagar multa elevada, sofrer suspensão do direito de dirigir por 12 meses e ter o veículo retido. Além disso, quando o teste aponta índice superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, a conduta configura crime de trânsito, com previsão de detenção. Como resultado, dirigir sob efeito de álcool aumenta significativamente o risco de acidentes, compromete reflexos e coloca em perigo a vida do próprio motorista e de terceiros.
Perguntas e respostas:
O condutor recebe multa, pode ter a CNH suspensa e, dependendo do índice alcoólico, responder por crime de trânsito.
Qualquer concentração já configura infração administrativa, e índices a partir de 0,34 mg/l caracterizam crime.
O álcool reduz reflexos, prejudica a percepção e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.



